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Sexto Tabelionato de Notas Malucelli Curitiba - Paraná


ESCRITURAS

Existem vários tipos e modelos de ESCRITURAS PÚBLICAS, e cada qual, com um fim específico.

Qualquer pessoa pode dar entrada na documentação para se lavrar uma escritura.

Exemplo:- Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel

Neste caso, Fulano e sua mulher Ciclana, vendem um imóvel localizado no perímetro urbano de tal cidade, para Beltrano, o qual paga no ato, o valor solicitado. A documentação necessária para se lavrar a escritura pode ser levada ao Cartório (Serventia Notarial), por qualquer um deles, ou por qualquer outra que não participe da transação, mas quando a escritura estiver pronta os três Fulano, Ciclana e Beltrano, terão que comparecer ao Cartório (Serventia Notarial), munidos de seus documentos de identificação, para poderem assinar o instrumento. Para se lavrar uma escritura como esta, o Tabelião necessitará dos seguintes itens:

1.°) cópias dos documentos de identidade, CPF/MF, e certidão de Casamento, das partes, tanto vendedor, quanto comprador.

2.°) cópia da matrícula do imóvel, ou escritura, se ainda não estiver registrada, ou qualquer outro documento que possa identificar o imóvel.

3.°) cópia do talão do IPTU (imposto predial e territorial urbano).

Quando se tratar de venda de IMÓVEL RURAL, como não há talão de IPTU, então os vendedores devem apresentar o seguinte:

1.°) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao último recadastramento.

2.°) Talões que comprovem o pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural), referente aos cinco (05) últimos anos, ou então, uma Certidão de Quitação de Tributos Federal, administrados pela Secretaria da Receita Federal, constando da mesma o número do imóvel vinculado àquele órgão.

3.°) Certidão Negativa referente a multas florestais, expedida pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná), ou quando o imóvel for em outro estado, ver o órgão que o substitui.     

Quando o vendedor se tratar de PESSOA JURÍDICA

Além das certidões acima mencionadas, a vendedora deve apresentar ainda:

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) DO INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL).

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIDOS FEDERAIS, ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.

CERTIDÃO NEGATIVA, QUANTO A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.



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