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ESCRITURAS
Existem
vários tipos e modelos de ESCRITURAS PÚBLICAS, e cada
qual, com um fim específico.
Qualquer
pessoa pode dar entrada na documentação para se lavrar uma
escritura.
Exemplo:-
Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel
Neste caso,
Fulano e sua mulher Ciclana, vendem um imóvel localizado no
perímetro urbano de tal cidade, para Beltrano, o qual paga no
ato, o valor solicitado. A documentação necessária para se
lavrar a escritura pode ser levada ao Cartório (Serventia
Notarial), por qualquer um deles, ou por qualquer outra que não
participe da transação, mas quando a escritura estiver pronta os
três Fulano, Ciclana e Beltrano, terão que comparecer ao
Cartório (Serventia Notarial), munidos de seus documentos de
identificação, para poderem assinar o instrumento. Para se
lavrar uma escritura como esta, o Tabelião necessitará dos
seguintes itens:
1.°) cópias
dos documentos de identidade, CPF/MF, e certidão de Casamento,
das partes, tanto vendedor, quanto comprador.
2.°) cópia da matrícula do imóvel,
ou escritura, se ainda não estiver registrada, ou qualquer outro
documento que possa identificar o imóvel.
3.°) cópia
do talão do IPTU (imposto predial e territorial urbano).
Quando se tratar de venda de
IMÓVEL RURAL, como não há talão de IPTU, então os vendedores
devem apresentar o seguinte:
1.°) Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural (CCIR) referente ao último recadastramento.
2.°) Talões
que comprovem o pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural),
referente aos cinco (05) últimos anos, ou então, uma Certidão de
Quitação de Tributos Federal, administrados pela Secretaria da
Receita Federal, constando da mesma o número do imóvel vinculado
àquele órgão.
3.°)
Certidão Negativa referente a multas florestais, expedida pelo
IAP (Instituto Ambiental do Paraná), ou quando o imóvel for em
outro estado, ver o órgão que o substitui.
Quando o vendedor se tratar de
PESSOA JURÍDICA
Além das
certidões acima mencionadas, a vendedora deve apresentar ainda:
CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITO (CND) DO INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL).
CERTIDÃO DE
QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIDOS FEDERAIS, ADMINISTRADOS PELA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CERTIDÃO
NEGATIVA, QUANTO A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.
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