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OUTORGA DE MANDATO (PROCURAÇÃO)
Ato elaborado pela Serventia
Notarial, para auxiliar a pessoa que necessita concretizar algum
ato ou negócio, mas ele não possa comparecer, através da
procuração ele nomeia outra pessoa, para que o represente em
dito ato ou negócio. Para que se possa lavrar uma procuração, é
necessário que a pessoa (mandante) tenha uma idéia de que
poderes ela irá outorgar à seu procurador (mandatário).
(exemplo: movimentar conta bancária; vender ou adquirir imóvel;
etc...) A pessoa que será Outorgante, precisa ter os seguintes
requisitos:
Ser maior de 18 (dezoito) anos.
Possuir qualquer um dos documentos enumerados abaixo, que a
identifique:
1)- Cédula de identidade civil,
expedida pela Secretaria de Segurança Pública (Instituto de
Identificação)
2)- Cédulas de identidades profissionais – (exemplo:-CREA –
C.R.O. – C.R.M)
3)- Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho
Nesse último caso, se a Carteira
Profissional for modelo antigo, a pessoa deve apresentar para a
lavratura do ato, duas pessoas que servirão de testemunhas, para
que a identifique, as quais devem ter idade acima de 18 (dezoito) anos e que possuam Cédula de Identidade, expedida por órgão
oficial.Deverá ainda o outorgante (mandante) possuir o Cartão de
Identificação do Contribuinte, inscrito no Cadastro de Pessoa
Físicas do Ministério da Fazenda.
Se a pessoa que for fazer a PROCURAÇÃO for do sexo feminino,
estando no estado civil de casada, separada judicialmente ou
divorciada, e nestas situações, tenha alterado seu nome em razão
do estado civil, deve apresentar junto com os documentos acima,
a Certidão de Casamento para comprovar no primeiro caso que se
encontra atualmente com tal nome, ou se for nos outros casos,
terá que comprovar com a respectiva averbação na certidão.
PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA POR PESSOA MENOR DE IDADE
Este tipo de procuração, somente
pode ser outorgado para advogado, para que usando poderes
contidos na cláusula “ad-judicia”, o advogado (mandatário) possa
defender os direitos e interesses do outorgante em Juízo. (ex.:
ação de pensão alimentícia; ação de inventário; ação
trabalhista; etc...)
OBS:-
Não há necessidade da presença do procurador ou mandatário no
ato da lavratura da procuração, a não ser que o mandato seja em
“CAUSA PRÓPRIA”,
pois nesse caso, o mesmo tem que aceitar as condições do
mandato.
SUBSTABELECIMENTO DE MANDATO
(PROCURAÇÃO)
Ato elaborado pela Serventia
Notarial, para auxiliar a pessoa que recebeu poderes através do
mandato (procuração) anteriormente citado, mas, igualmente ao
outorgante da procuração originária, ele não poderá comparecer,
então através do substabelecimento de mandato, ele transfere,
todos ou parte dos poderes a ele conferidos, para outra pessoa,
para que essa, então, represente o outorgante da procuração
originária naquele ato.Para se lavrar o substabelecimento de
mandato, segue-se o mesmo rito da lavratura da procuração.
OBS:
Como na lavratura da procuração, também nesse caso, não há
necessidade da presença do procurador ou mandatário.
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