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RECONHECIMENTO DE FIRMA (ASSINATURA).
Para se ter Cartão de Autógrafo
que servirá para reconhecer firma (assinatura) em Cartório
(Serventia Notarial), deve-se comparecer no mesmo, sendo maior
de 18 (dezoito) anos, portando os seguintes documentos:
a)- Possuir qualquer um
dos documentos enumerados abaixo, que a identifique:
1)- Cédula de identidade civil, expedida
pela Secretaria de Segurança Pública (Instituto de
Identificação)
2)- Cédulas de identidades profissionais – (exemplo:-
CREA – C.R.O. – C.R.M.)
3)- Carteira Profissional expedida pelo Ministério do
Trabalho
b)- Cartão de Identificação do
Contribuinte, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda. Se a pessoa que for fazer o cartão para o
reconhecimento de firma for do sexo feminino, estando no estado
civil de casada, separada judicialmente ou divorciada, e nestas
situações, tenha alterado seu nome, em razão de estado civil,
deve apresentar junto com os documentos acima, a Certidão de
Casamento para comprovar que se encontra atualmente com tal
nome, ou se for nos outros casos terá que comprovar com a
respectiva averbação na certidão.
O RECONHECIMENTO DE FIRMA
pode ser procedido de duas
formas
Por AUTETICIDADE ou VERDADEIRA
Quando o órgão em que se vai se
apresentar o documento a ser reconhecido, exigir que seja feito
o reconhecimento através da forma AUTENTICA ou
VERDADEIRA, a pessoa que firmou dito documento, deverá
comparecer ao Cartório (Serventia Notarial), munido dos
documentos antes citados (Cédula de Identidade Civil – Cédula de
Identidade Profissional – Carteira Profissional expedida pelo
Ministério do Trabalho), para que dita pessoa possa se
identificar perante o Tabelião ou seu Preposto, e ai poder
firmar os documentos na presença dele.
Esse tipo de reconhecimento de
firma (assinatura) é feito pelo Tabelião, que através de sua fé
pública atesta que a pessoa que firmou dito documento,
compareceu em sua presença na Serventia, não podendo, ele
Tabelião afirmar negativamente o contrário posteriormente.
Que para se fazer esse tipo de
reconhecimento, a parte interessada deve solicitar ao Tabelião
ou seus prepostos, pois se não o fizer, o reconhecimento será
procedido da forma por SEMELHANÇA, como veremos logo
abaixo.
Por SEMELHANÇA
Quando o órgão em que vai se
apresentar o documento a ser reconhecido, não exigir o tipo de
reconhecimento que deva ser feito, o mesmo será feito da forma
por SEMELHANÇA,
isso quer dizer que a assinatura da pessoa que firmou o
documento, parece ser semelhante as que o Tabelião possui em seu
fichário.
Cartão de Autógrafo para menores
de 18 (dezoito) anos.
Para se fazer o cartão para
o reconhecimento de firma (assinatura) de pessoa menor de 18
(dezoito) anos e maior que 16 (dezesseis) anos, o mesmo tem
que ser assistido por um de seus pais, o qual irá abonar o seu
cartão, visto o menor púbere ser relativamente capaz.
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