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Testamento
Público
Quem pode
testar é aquele que estiver em plena consciência de seus atos,
for capaz, e possuir bens móveis ou imóveis.
Obs: Pessoas
analfabetas, cegos e surdos também podem testar.
Os requisitos
para a lavratura de Escritura de Testamento Público, são os
constantes do Art. 1.864 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro,
os quais são:
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Deve ser
lavrado por Tabelião (Oficial Público) em seu livro de notas,
de acordo com o que for declarado pelo testador;
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Deve conter
duas testemunhas, que devem ser maiores e capazes, os quais
não podem ter nenhum grau de parentesco com o testador
(filhos, irmãos, pais, cônjuges, etc), caso contrário o
testamento será anulado. As testemunhas devem presenciar e
assistir todo o ato.
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Deve o
Oficial ler o testamento na presença do testador e das
testemunhas.
O legado de
cada testamento, dependerá da condição civil da pessoa
(solteiro, casado, pai, etc). Ex: Se a pessoa é solteira, não
possui filhos, ela dispõe totalidade de seus bens (100%). Mas
cada caso tem uma condição, devendo aí ser efetuada uma consulta
mais a fundo diretamente na Serventia. |