Sexto Tabelionato de Notas Malucelli Curitiba - Paraná

Testamento Público

Quem pode testar é aquele que estiver em plena consciência de seus atos, for capaz, e possuir bens móveis ou imóveis.

Obs: Pessoas analfabetas, cegos e surdos também podem testar.

Os requisitos para a lavratura de Escritura de Testamento Público, são os constantes do Art. 1.864 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro, os quais são:

  • Deve ser lavrado por Tabelião (Oficial Público) em seu livro de notas, de acordo com o que for declarado pelo testador;

  • Deve conter duas testemunhas, que devem ser maiores e capazes, os quais não podem ter nenhum grau de parentesco com o testador (filhos, irmãos, pais, cônjuges, etc), caso contrário o testamento será anulado. As testemunhas devem presenciar e assistir todo o ato.

  • Deve o Oficial ler o testamento na presença do testador e das testemunhas.

O legado de cada testamento, dependerá da condição civil da pessoa (solteiro, casado, pai, etc). Ex: Se a pessoa é solteira, não possui filhos, ela dispõe totalidade de seus bens (100%). Mas cada caso tem uma condição, devendo aí ser efetuada uma consulta mais a fundo diretamente na Serventia.



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